Decreto-Lei 9.713/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. nº 07 - Tarefeiros

00 - Pessoal Civil

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de ............... 2.837.000,00

Para............... 3.437.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00)

Consignação III - Vantagens

S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário

00 - Pessoal Civil

24 - Imprensa Nacional

Passa de ............... 250.000,00

Para ............... 650.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

VERBA 2 - MATERIAL

Consignacão II - Material de Consumo

S/c. nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

24 - Imprensa Nacional

Cr$

Passa de ............... 32.000.000,00

Para............... ... 31.000.000,00

(Redução: Cr$ 1.000.000,00)

Decreto-Lei 9.713/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. nº 07 - Tarefeiros

00 - Pessoal Civil

04 - Departamento de Administração

06 - Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de ............... 2.837.000,00

Para............... 3.437.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00)

Consignação III - Vantagens

S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário

00 - Pessoal Civil

24 - Imprensa Nacional

Passa de ............... 250.000,00

Para ............... 650.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

VERBA 2 - MATERIAL

Consignacão II - Material de Consumo

S/c. nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

24 - Imprensa Nacional

Cr$

Passa de ............... 32.000.000,00

Para............... ... 31.000.000,00

(Redução: Cr$ 1.000.000,00)