Lei 5.285/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Luiz Pires Leal
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1967

Lei 5.285/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Luiz Pires Leal
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1967