Lei 5.308/1967 - Ementa

LEI Nº 5.308, DE 7 DE JULHO DE 1967.

Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, que "concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.308/1967 - Ementa

LEI Nº 5.308, DE 7 DE JULHO DE 1967.

Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, que "concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: