Decreto 12.493/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.493, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão foi firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 20 de fevere...

Decreto 12.493/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.493, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão foi firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 20 de fevere...