Decreto 222/1991 - Ementa

DECRETO Nº 222, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 16 de novembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu artigo XIII,

DECRETA:

Decreto 222/1991 - Ementa

DECRETO Nº 222, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 16 de novembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu artigo XIII,

DECRETA: