DECRETO Nº 2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943,
DECRETA: