Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou outras para esse fim destinadas.
Decreto-Lei 1.573/1977 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou outras para esse fim destinadas.