DECRETO-LEI Nº 1.573, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre criação de cargos e empregos nas Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: