Lei 2.405/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955

Lei 2.405/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955