Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1955