Lei 2.132/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953

Lei 2.132/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953