Lei 14.071/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

I - incisos VII, XX e XXV do art. 10;

II - inciso XII do caput do art. 12;

III - inciso IV do caput do art. 40;

IV - § 3º do art. 148-A;

V - art. 151;

VI - § 2º do art. 158;

VII - § 11 do art. 159;

VIII - parágrafo único do art. 161;

IX - inciso IV do caput do art. 244;

X - inciso II do caput do art. 250;

XI - §§ 1º e 2º do art. 267;

XII - incisos I e VI do caput do art. 268; e

XIII - alíneas a e b do inciso I do caput do art. 289.

Lei 14.071/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

I - incisos VII, XX e XXV do art. 10;

II - inciso XII do caput do art. 12;

III - inciso IV do caput do art. 40;

IV - § 3º do art. 148-A;

V - art. 151;

VI - § 2º do art. 158;

VII - § 11 do art. 159;

VIII - parágrafo único do art. 161;

IX - inciso IV do caput do art. 244;

X - inciso II do caput do art. 250;

XI - §§ 1º e 2º do art. 267;

XII - incisos I e VI do caput do art. 268; e

XIII - alíneas a e b do inciso I do caput do art. 289.