Lei 14.071/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

Lei 14.071/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.