Decreto-Lei 1.780/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1980

Decreto-Lei 1.780/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1980