DECRETO-LEI Nº 1.780, DE 14 DE ABRIL DE 1980.
Concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA: