Decreto-Lei 2.256/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.256, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, Item llI da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.256/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.256, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, Item llI da Constituição,

DECRETA: