DECRETO-LEI Nº 2.256, DE 4 DE MARÇO DE 1985.
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, Item llI da Constituição,
DECRETA: