Art. 9º. os funcionários aposentados no cargo de Médico Veterinário, com as vantagens de cargo em comissão ou função de confiança, anteriormente a vigência deste Decreto-lei, farão jus à Gratificação de Nível Superior.
Decreto-Lei 2.256/1985 - Artigo 9
Art. 9º. os funcionários aposentados no cargo de Médico Veterinário, com as vantagens de cargo em comissão ou função de confiança, anteriormente a vigência deste Decreto-lei, farão jus à Gratificação de Nível Superior.