Decreto-Lei 2.256/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, Código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

Decreto-Lei 2.256/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, Código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.