Decreto 1.842/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, com a finalidade de promover:

I - no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;

II - a articulação interestadual, de modo a garantir que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste. (Incluído pelo Decreto nº 6.591, de 2008).

Decreto 1.842/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, com a finalidade de promover:

I - no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;

II - a articulação interestadual, de modo a garantir que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste. (Incluído pelo Decreto nº 6.591, de 2008).