Art. 10. O Comitê instituído por este Decreto substitui o Comitê de Estudos Integrados do Vale do Paraíba do Sul - CEIVAP, criado pela Portaria nterministerial nº 90, de 29 de março de 1978.
Decreto 1.842/1996 - Artigo 10
Art. 10. O Comitê instituído por este Decreto substitui o Comitê de Estudos Integrados do Vale do Paraíba do Sul - CEIVAP, criado pela Portaria nterministerial nº 90, de 29 de março de 1978.