Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1996; 175º da Independência e l08º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1996
Brasília, 22 de março de 1996; 175º da Independência e l08º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1996