Lei 8.664/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 8.664/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.