Lei 12.034/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o § 3º do art. 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

Lei 12.034/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o § 3º do art. 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009