DECRETO-LEI Nº 2.290, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.290, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.290, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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