Decreto-Lei 2.290/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986

Decreto-Lei 2.290/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986