Lei 10.005/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 220.800.000,00 (duzentos e vinte milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.005/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 220.800.000,00 (duzentos e vinte milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.