Art. 7º. Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento:
I - adiantamento de férias;
II - décimo terceiro salário;
III - terço constitucional de férias.
I - adiantamento de férias;
II - décimo terceiro salário;
III - terço constitucional de férias.