Art. 1º. O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 - ...............
I - ...............
II - ...............
III - ...............
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".