Lei 6.741/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62 - ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".

Lei 6.741/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62 - ...............

I - ...............

II - ...............

III - ...............

IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".