DECRETO Nº 1.137, DE 3 DE MAIO DE 1994.
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA: