Art. 2º. Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
I - Comando da Flotilha do Amazonas;
II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV - Estação Naval do Rio Negro; e
V - 3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
I - Comando da Flotilha do Amazonas;
II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV - Estação Naval do Rio Negro; e
V - 3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.