Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994
Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994