Decreto 1.137/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994

Decreto 1.137/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994