Art. 1º. A cultura hip-hop e os seus elementos e fatores artísticos e sociais, criados, desenvolvidos e agrupados pelas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, são uma manifestação da cultura nacional.
Decreto 11.784/2023 - Artigo 1
Art. 1º. A cultura hip-hop e os seus elementos e fatores artísticos e sociais, criados, desenvolvidos e agrupados pelas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, são uma manifestação da cultura nacional.