Decreto 7.106/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.106, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 30 de março de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 7.106/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.106, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 30 de março de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA: