Decreto 7.106/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.106/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.