Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982
Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982