Lei Complementar 42/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982

Lei Complementar 42/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982