Lei 4.324/1964 - Artigo 30

Art. 30. O Conselho Federal de Odontologia elaborará o projeto de regulamentação desta lei apresentando-o por intermédio do Ministério da Saúde, à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Lei 4.324/1964 - Artigo 30

Art. 30. O Conselho Federal de Odontologia elaborará o projeto de regulamentação desta lei apresentando-o por intermédio do Ministério da Saúde, à aprovação do Chefe do Poder Executivo.