Art. 8º. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;
b) Um têrço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c) Um têrço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d) Um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valôres adquiridos.
a) 20% da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;
b) Um têrço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c) Um têrço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d) Um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valôres adquiridos.