Art. 19. Constituem a assembléia geral de cada Conselho Regional os cirurgiões-dentistas inscritos, que se acham no pleno gôzo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.
Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente do Conselho Regional respectivo.
Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente do Conselho Regional respectivo.