Art. 31. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1964
Brasília, 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1964