Decreto 91.758/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído da relação dos aeroportos internacionais do Brasil a que se refere o Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, situado na capital do Estado de São Paulo.

Decreto 91.758/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído da relação dos aeroportos internacionais do Brasil a que se refere o Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, situado na capital do Estado de São Paulo.