Lei 4.046/1961 - Ementa

LEI Nº 4.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.307, de 30 de agôsto de 1954, autorizando o Poder Executivo a alienar aos servidores dos Territórios do Acre, Amapá, Rio Branco e Rondônia, os imóveis residenciais de alvenaria, madeira de lei, adôbe ou de construção mista, pertencentes ao patrimônio da União e localizados nas sedes municipais, vilas e povoados daquelas unidades de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.046/1961 - Ementa

LEI Nº 4.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.307, de 30 de agôsto de 1954, autorizando o Poder Executivo a alienar aos servidores dos Territórios do Acre, Amapá, Rio Branco e Rondônia, os imóveis residenciais de alvenaria, madeira de lei, adôbe ou de construção mista, pertencentes ao patrimônio da União e localizados nas sedes municipais, vilas e povoados daquelas unidades de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: