Lei 13.476/2017 - Artigo 12

Art. 12. Fica revogado o art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2017.

Lei 13.476/2017 - Artigo 12

Art. 12. Fica revogado o art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2017.