DECRETO-LEI Nº 3.448, DE 23 DE JULHO DE 1941.
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q. O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
DECRETA: