Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941