Art. 2º. O Q. O. Aux. é um quadro em extinção, cujo efetivo é limitado ao pessoal para ele transferido inicialmente, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Parágrafo único. Este quadro compreenderá todos os postos de hierarquia militar, de segundo tenente aviador a coronel aviador, inclusive.
Parágrafo único. Este quadro compreenderá todos os postos de hierarquia militar, de segundo tenente aviador a coronel aviador, inclusive.