Art. 1º. E’ criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica (C. O. Acr.) o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q. O. Aux.), para fusão e reorganização dos quadros de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval e da Reserva Naval Aérea, de Categoria Especial, que são extintos na data da publicação deste regulamento.