Decreto 1.219/1994 - Artigo 1

Artigo 1º. Formalizar, ao amparo do disposto no artigo 23 do Acordo de alcance parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-regional de Sementes, celebrado entre a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai, a adesão da República da Venezuela mediante a subscrição do presente Protocolo de Adesão.

Decreto 1.219/1994 - Artigo 1

Artigo 1º. Formalizar, ao amparo do disposto no artigo 23 do Acordo de alcance parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-regional de Sementes, celebrado entre a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai, a adesão da República da Venezuela mediante a subscrição do presente Protocolo de Adesão.