Art. 2º. A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto nº 23.976, de 8 de março de 1936, a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito