Lei 5.377/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Favorino Bastos Mercio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1967

Lei 5.377/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Favorino Bastos Mercio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1967