Decreto-Lei 2.230/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.230/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.