Decreto-Lei 2.230/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º, da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985

Decreto-Lei 2.230/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º, da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985